Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR09
Área: Segurança do Trabalho
Carga horária: 16 horas
Data: À definir
Horário: Segundas e quartas-feiras das 19h às 21h
Local: VS² Educação
Público Alvo: Profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho, higienistas ocupacionais e Administradores e Gestores de empresas privadas e públicas.
Período de inscrições: À definir
Objetivos
Capacitar os participantes em Elaboração e Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Ensinar, passo a passo, a montar um PPRA eficaz e adequado à natureza de sua organização, considerando os termos e requisitos da Norma Regulamentadora NR-09 do Ministério do Trabalho;
Demonstrar a importância da elaboração do PPRA nas empresas e como os profissionais devem usar esta ferramenta para minimizar os riscos e cumprir a legislação trabalhista.
Facilitador
Cleimer Silva Mendes graduando em Engenharia Ambiental pela Universidade de Santo Amaro – UNISA, Técnico de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional com 18 anos de experiência em grandes empresas nacionais e multinacionais.
Conteúdo Programático
- Os parâmetros da legislação para análise dos riscos ambientais ocupacionais;
- Equipamentos adequados à quantificação dos riscos ambientais ocupacionais;
- Avaliação e análise dos riscos ambientais ocupacionais;
- Responsabilidade legal da empresa e dos envolvidos pelas não conformidades na elaboração do PPRA e nas ações de controle de risco ambientais ocupacionais;
- A importância da negociação do cronograma de ações para a implantação e implementação do PPRA;
- Hierarquização das medidas de controle;
- A dinâmica do PPRA: construção do documento base, atualização e
adequação à realidade das condições de trabalho e das atividades laborais;
- O PPRA como instrumento de gestão e prevenção de acidentes de trabalho e sua interface com os demais programas da área;
- A importância da terminologia adequada na elaboração do PPRA; e
- Apropriação das informações oriundas do Mapa de Riscos para elaboração do PPRA.