Com o aumento da frota de veículos em todo o país, a motocicleta tornou-se uma opção para quem quer evitar os recorrentes congestionamentos nas grandes cidades. Para as empresas sediadas nestes grandes centros urbanos, receber ou enviar uma encomenda através de veículos 04 rodas é, hoje, uma incerteza para aqueles que zelam pela pontualidade e reputação da empresa, levando em consideração que atualmente o grande diferencial entre a concorrência é a agilidade e rapidez na entrega. Para suprir esse déficit, a motocicleta tornou-se indispensável, tanto no transporte de cargas como pessoas, o que gera agilidade e pontualidade nos mais diversos compromissos e negócios. Esta realidade gerou uma modalidade de transporte que, a cada ano, ganha mais espaço e importância, os serviços de moto-frete e moto-táxi.
Mas afinal, quais são os requisitos necessários para quem quer exercer esse tipo de atividade?
Pois bem, o condutor interessado em exercer a atividade deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e ser habilitado na categoria A há pelo menos dois anos. Cabe salientar que o curso de moto-taxi ou moto-frete é necessário e será exigido como requisito profissional a partir de 02 de fevereiro de 2013, conforme determina a Resolução 410/2012 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Aos condutores que exercem a profissão e realizaram cursos específicos antes da entrada em vigor da Resolução 410/12 do CONTRAN terão seus respectivos cursos convalidados. Além destes requisitos citados, o interessado ainda não deverá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir não estar com a Carteira Nacional de Habilitação cassada, decorrente de crime de trânsito, ou ainda estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.